Qualidade da Água
- QUALIDADE DE ÁGUA DISTRIBUÍDA
- O monitoramento é realizado segundo a indicação da Portaria GM/MS nº 888 de 4 de maio de 2021 e Portaria GM/MS nº 2472 de 28 de setembro de 2021 do Ministério da Saúde. Segundo esta lei o número de análises mensais realizadas é proporcional ao número de habitantes atendidos pelo abastecimento de água.
- Para a realização das análises é contratado laboratório terceirizado que possui a ISO 17025 de qualidade na realização de ensaios. Os principais parâmetros de monitoramento da qualidade da água e os respectivos padrões são indicados na tabela que segue:
- Informações dos parâmetros de qualidade de água.
Parâmetros de Monitoramento | Padrões (VMP) |
Turbidez: causada por pequenas partículas dispersas na água, podendo deixá-la com aspecto turvo, sem transparência; | Máximo de 5 NTU |
Cor: indicativo da presença de substâncias orgânicas e/ou inorgânicas dissolvidas na água. É também um parâmetro de natureza estética, componente do padrão de aceitação para consumo; | Máximo de 15 PtCo |
pH: indicador de acidez ou basicidade da água; | Entre 6,0 e 9,0 |
Cloro: agente desinfetante utilizado no tratamento. Sua presença na água é importante para garantir a qualidade da água no sistema de distribuição; | Entre 0,2 e 5,0 mg/L |
Coliformes Totais: indica a presença de bactérias que não são necessariamente prejudiciais a saúde. | Ausência em 95% das amostras do mês |
Echerichia Coli: bactéria do grupo coliforme, que em muitos casos são inofensivas. No entanto alguns casos são patogênicos, que significa que podem causar doenças do trato intestinal ou diarreia. | Ausência em 95% das amostras do mês |
mg/L – Miligrama por Litro.
Legenda:
*Valor de referência Nacional **Valor de referência Estadual
VMP – Valor Máximo Permitido, conforme a legislação vigente;
NTU – Unidade de Turbidez Nefelométricas
PtCo – Unidade de expressão da análise de cor;
UFC – Unidade Formadora de Colônias;
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
ARARICÁ SANEAMENTO LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 01.612.918/0001-54, com sede e foro na Av. José Antônio de Oliveira Neto, n.º 355, Centro, Araricá (RS), em conformidade com o Contrato de Concessão n. 040/2023 (“CONTRATO DE CONCESSÃO”) e com as demais normas legais e regulamentares vigentes, neste ato denominada de CONCESSIONÁRIA, e de outro lado, o consumidor identificado no TERMO DE ADESÃO, doravante denominado de USUÁRIO, responsável pela unidade usuária, adere ao presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos termos constantes a seguir:
DO OBJETO
- Constitui objeto do presente contrato a prestação, pela CONCESSIONÁRIA ao USUÁRIO, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (“SERVIÇOS”), estabelecendo as condições gerais de prestação e utilização dos referidos serviços públicos, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO.
- Os SERVIÇOS a serem prestados são aqueles disponíveis à unidade consumidora do USUÁRIO, conforme o enquadramento constante do TERMO DE ADESÃO e modificações realizadas posteriormente.
- Os serviços serão prestados em conformidade com a legislação vigente e na forma estabelecida no CONTRATO DE CONCESSÃO, bem como nas demais normas correlatas, cuja observância constitui obrigação de ambas as partes.
- O serviço de esgotamento sanitário será prestado conforme a disponibilidade, de modo que a CONCESSIONÁRIA comunicará os USUÁRIOS, por meio de aviso em fatura, a data em que deverá ser realizada a conexão das instalações do imóvel à rede pública de coleta de esgoto.
DA VIGÊNCIA
- O presente contrato vigorará por prazo indeterminado.
DOS PRINCIAIS DIREITOS DO USUÁRIO
- Sem prejuízo do previsto nas normas vigentes aplicáveis, são direitos do USUÁRIO:
I – receber do prestador informações sobre as condições necessárias para melhor fruição do serviço, inclusive no que se refere a questões de saúde e uso de equipamentos;
II – receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para a defesa dos seus interesses;
III – receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS;
IV – ter acesso direto à CONCESSIONÁRIA por meio de central de atendimento aos USUÁRIOS, presencial e por contato telefônico ou outro meio digital;
V – peticionar contra o prestador do serviço perante a CONCESSIONÁRIA;
VI – oferecer sugestões ou reclamações e receber a respectiva resposta pelo prestador do serviço, nos termos definidos nos atos administrativos de regulação;
VII – ter discriminadas nas faturas ou em outros documentos de cobrança todos os itens que compõem a quantia a ser paga;
VIII – a continuidade do serviço, cuja suspensão e restabelecimento obedecerão às regras previstas nas normas da concessão;
IX – contestar administrativamente eventual cobrança indevida;
DAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
- Sem prejuízo no disposto nas normas da concessão, constituem obrigações do USUÁRIO:
I – levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA as irregularidades das quais venha a ter conhecimento, referentes à CONCESSÃO;
II – utilizar os SERVIÇOS de forma racional, evitando desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade dos serviços;
III – observar as nornas e/ou recomendações da CONCESSIONÁRIA, referentes à forma e condicionantes para o uso dos SERVIÇOS, inclusive aquelas referentes a eventuais racionamentos ou limitações de qualquer natureza;
IV – quando solicitado, prestar as informações necessárias para que os SERVIÇOS possamserprestadosdeforma adequada e racional, responsabilizando-se pela incorreção ou omissão;
V – contribuir para a permanência das boas condições do SISTEMA DEÁGUA E ESGOTO, por intermédio dos quais lhe são prestados os SERVIÇOS;
VI – conectar-se às redes integrantes do SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO, assim que houver rede disponível;
VII – pagar pontualmente o valor das TARIFAS cobradas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, inclusive por conta da disponibilidade do SERVIÇO, assim como os encargos decorrentes da mora no adimplemento;
VIII – pagar os valores cobrados pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ÁGUA E ESGOTO, bem como as multas em caso de inadimplemento, nos termos deste CONTRATO, do REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO e das NORMAS DE REGULAÇÃO;
IX – cumprir o REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO, as NORMAS DE REGULAÇÃO e demais normas aplicáveis;
X – franquear aos contratados da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados, o acesso aos medidores de consumo de água ou de esgotos, e outros equipamentos destinados ao mesmo fim, conservando-os limpos, em locais acessíveis, seguros e asseados;
XI – reparar, na sua instalação predial de água, todos os defeitos que ocasionem perdas ou vazamentos;
XII – notificar o prestador do serviço a respeito de defeitos em suas instalações que possam causar dano aos sistemas públicos;
XIII – assumir a responsabilidade pelas consequências decorrentes da irregularidade ou problemas nas instalações do imóvel após o ponto de entrega dos SERVIÇOS.
- Cabe ao requerente usuário arcar com os custos da conexão ao sistema público de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, nos termos das normas da Concessão.
DAS PRINCIPAIS PROIBIÇÕES PARA O USUÁRIO
- É proibido ao USUÁRIO, de acordo com a legislação vigente:
I – conectar as instalações prediais de água em tubulações que não sejam de propriedade da COMPANHIA;
II – executar derivação em canalizações da instalação predial de água para abastecimento de outro imóvel, mesmo de sua propriedade, sem autorização da CONCESSIONÁRIA;
III – executar conexão em tubulações da instalação predial de esgoto para esgotar outro imóvel, sem autorização da CONCESSIONÁRIA;
IV – usar nas instalações prediais de água quaisquer dispositivos que possam prejudicar o sistema de abastecimento de água ou a aferição do consumo;
V – lançar águas pluviais na instalação predial de esgoto ou na rede coletora de esgoto;
VI – usar dispositivos no medidor de água que, de qualquer forma, possam comprometer a precisão na medição do consumo;
VII – violar o selo do medidor de água, bem como o lacre de instalação colocado no cavalete;
VIII – lançar esgoto na instalação predial de águas pluviais ou na rede coletora de águas pluviais;
IX – descarregar, em aparelhos sanitários ou em caixa de inspeção da instalação predial de esgoto, substâncias sólidas ou líquidas estranhas ao serviço de esgotamento sanitário, tais como lixo, resíduos de cozinha, papéis diferentes do higiênico, águas quentes de caldeiras, panos, estopas, folhas, ácidos e substâncias explosivas, inflamáveis ou que desprendam gases;
X – instalar dispositivo no ramal predial ou na instalação predial que provoque sucção na rede distribuidora.
- O descumprimento de quaisquer dos deveres mencionados neste artigo sujeitará o usuário infrator às sanções previstas nas normas da concessão e nos atos de regulação, sem prejuízo de demais sanções em outras esferas ou da cobrança de receitas tarifárias não adimplidas.
- As informações prestadas pelo USUÁRIO são de sua inteira responsabilidade e deverão ser suficientes para localizar e identificar o imóvel.
- Somente a CONCESSIONÁRIA poderá instalar, substituir ou remover o medidor de água bem como fazer modificações ou substituições no respectivo cavalete, sob as penas da lei.
DAS TARIFAS E SUAS COBRANÇAS
- O USUÁRIO, em razão dos serviços que lhe forem prestados, referentes ao abastecimento de água e coleta de esgoto, pagará à CONCESSIONÁRIA os valores correspondentes, conforme previsto nas normas da CONCESSÃO, vigentes ao tempo da prestação.
- O valor da fatura mensal a ser cobrado do USUÁRIO compreenderá as tarifas pela disponibilidade e uso dos SERVIÇOS, quantificados conforme previsto nas normas da concessão, bem como os valores de outros serviços a ele prestados pela CONCESSIONÁRIA.
- O USUÁRIO responderá como devedor, renunciando inclusive qualquer benefício de ordem, nas dívidas referentes às tarifas e demais serviços realizados, multas e indenizações.
- O USUÁRIO permanecerá como responsável pela unidade consumidora até que haja a transferência da titularidade, mediante comunicação formal e prévia à CONCESSIONÁRIA.
- As faturas pagas em atraso terão seus valores atualizados e sofrerão acréscimo de juros e multa, da data do vencimento até o efetivo adimplemento, na seguinte forma:
I – multa de 2% (dois por cento), independentemente do período de atraso;
II – juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”;
III – correção monetária com base no IPCA.
- Os valores das tarifas serão reajustados a cada 12 (doze) meses e serão objeto de revisão ordinária ou extraordinária, na forma da legislação aplicável e das normas da concessão.
- O parcelamento de débitos seguirá as regras da CONCESSIONÁRIA, vigentes ao tempo de seu requerimento, ciente o USUÁRIO que o o parcelamento constitui confissão de dívida e o não pagamento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado e a suspensão dos SERVIÇOS, sem a necessidade de comunicação prévia (aviso de corte) prévio, desde que conste tal aviso no termos de parcelamento.
DAS MEDIÇÕES E FATURAMENTOS
- As medições (leituras) dos volumes de água e esgoto, para efeito de faturamento, serão realizadas dentro das normas vigentes e conforme cronograma definido pela CONCESSIONÁRIA.
- A CONCESSIONÁRIA procederá ao enquadramento inicial da unidade consumidora à categoria tarifária, podendo modificá-lo nos termos do Regulamento de Prestação de Serviços, de ofício ou a partir de requerimento do usuário..
Qualquer mudança de categoria, ou dos diâmetros dos ramais de derivação ou do coletor, deverá ser requerida imediatamente pelo USUÁRIO, sob pena das sanções legais.
- A não comunicação pelo USUÁRIO, em caso de mudança para categoria inferior, não dará direito à devolução de quaisquer valores.
- A não comunicação de imediato pelo USUÁRIO da mudança de categoria tarifária para maior, ensejará a revisão compulsória e retroativa das contas já emitidas e eventualmente pagas, em até 12 (doze) meses, sendo que as diferenças apuradas deverão ser pagas à vista pelo USUÁRIO, sob pena de corte de fornecimento e demais sanções legais.
- Na impossibilidade de acesso ao medidor, o valor da fatura será fixado por meio da média de consumo com base nos 6 (seis) últimos meses medidos, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
- Quando a fatura for emitida com base no consumo médio dos últimos 6 (seis) meses, será feita compensação, para mais ou para menos, na fatura do mês seguinte.
- As faturas e demais comunicações serão entregues no endereço cadastrado, devendo o USUÁRIO assegurar que o local tenha condições adequadas para tanto. Eventual não recebimento da fatura não desonera o usuário de efetuar o respectivo pagamento, devendo, nesta hipótese, solicitar o documento pelos canais de contato da CONCESSIONÁRIA (site ou atendimento comercial).
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
- A CONCESSIONÁRIA poderá suspender o fornecimento após prévia comunicação ao usuário, quando verificar a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
I – interdição da obra ou imóvel;
II – paralisação de construção, mediante quitação dos débitos existentes;
III – não atendimento às medidas de contingência e de emergência;
IV – falta ou atraso de pagamento das TARIFAS e demais valores devidos à CONCESSIONÁRIA, incluindo eventuais multas ou indenizações, com aviso de suspensão emitido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da incidência de encargos de mora e demais sanções cabíveis, nos termos admitidos pelas normas aplicáveis;
V – impedimento do livre acesso ao quadro, ou às instalações de equipamentos de medição do CONCESSIONÁRIA, após notificação, mediante a constatação da impossibilidade de leitura do hidrômetro por 3 (três) ciclos de leitura consecutiva;
VI – irregularidades nas instalações prediais que possam afetar a eficiência dos serviços do CONCESSIONÁRIA;
VII – derivação do ramal predial antes do quadro;
VIII – derivação ou ligação interna de água e/ou da canalização do esgoto para outro prédio e/ou economia;
IX – emprego de bombas de sucção diretamente ligadas a hidrômetros, ramais ou distribuidores, salvo exceções estabelecidas pelo CONCESSIONÁRIA;
X – interconexões perigosas suscetíveis de contaminarem os distribuidores públicos e causarem danos à saúde de terceiros;
XI – a pedido expresso do usuário, tratando-se de imóvel, comprovadamente desocupado, mantida a cobrança da tarifa pela disponibilidade do serviço;
XII – intervenção indevida no ramal predial de água e/ou ramal coletor de esgoto;
XIII – negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida ou em alocar hidrômetro em abrigo modelo;
XIV – situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;
XV – necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas;
XVI – nas demais hipóteses admitidas nas normas da Concessão.
- Em caso de parcelamento e desde que conste expressamente no respectivo termo, a suspensão dos serviços poderão se dar pelo inadimplemento de qualquer parcela, ainda que conste na fatura outros valores, dispensado o aviso prévio previsto no item 25, IV, deste Contrato.
- A regularização de débitos pendentes pelo USUÁRIO não impede que nova suspensão ocorra em caso de novo inadimplemento.
- A regularização parcial de valores devidos não acarretará a retomada da prestação dos SERVIÇOS ao USUÁRIO.
DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
- O encerramento da relação contratual entre a CONCESSIONÁRIA e o USUÁRIO do serviço será efetuado, dentre outros, nas seguintes hipóteses:
I – por ação do usuário, mediante pedido de cancelamento dos serviços, observado o cumprimento da legislação e dos instrumentos contratuais cabíveis, nas seguintes hipóteses:
a) de demolição da edificação ou fusão de ligações;
b) interdição judicial ou administrativa da edificação sem condições de habitabilidade ou uso;
c) desapropriação de imóvel por interesse público;
II – por ação do CONCESSIONÁRIA, após 90 (noventa) dias da suspensão do fornecimento.
- O encerramento da relação contratual não desobriga o USUÁRIO do pagamento das tarifas e demais valores devidos à CONCESSIONÁRIA.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Este contrato aplica-se a todas as categorias de USUÁRIOS.
- O USUÁRIO declara que aceita receber, via e-mail, telefone e/ou SMS, informações sobre as condições necessárias para melhor fruição do serviço da CONCESSIONÁRIA, inclusive no que se refere a questões de saúde e uso de equipamentos.
- Este contrato poderá ser modificado a critério da CONCESSIONÁRIA para aprimoramento dos SERVIÇOS ou em razão de superveniência de leis, decretos, deliberações ou atos normativos que regulamentam o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário e que tenham reflexo na sua prestação.
- Em havendo modificação do Contrato, o USUÁRIO deverá ser comunicado por meio de aviso em fatura.
- O USUÁRIO declara que os documentos apresentados para comprovar a titularidade do imóvel para o qual foi solicitada ligação expressam a realidade jurídica e fática atual, bem como que não houve alteração posterior às relações jurídicas a que os mesmos se referem.
- No caso de dúvidas e omissões do presente Contrato aplicam-se as normas vigentes, legais e regulamentares, que disciplinam a prestação dos serviços.
- A falta ou atraso, por qualquer das Partes, no exercício de qualquer direito não implicará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito.
- Este contrato estará disponível no endereço eletrônico da CONCESSIONÁRIA: www.XXXXXXXX.
FORO
- As partes elegem o foro da cidade de SAPIRANGA (RS) para dirimir quaisquer dúvidas que sobrevenham ao presente termo, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Araricá (RS), na data de formalização do termo de adesão. (Contrato de Prestação de Serviços. Versão Agosto/2023)
Termo de Adesão
Contrato de Adesão de Ligação de Água / Esgoto
Matrícula: Usuário: Endereço: | ||||
Bairro: | Cep: | |||
RG: | CPF: | |||
Telefones: | Email: | |||
Categoria do Imóvel: | Número de Economias: | |||
(AAA) Residencial (AAA) Comercial (AAA) Industrial (AAA) Público | Residencial: Comercial: Industrial: Público: | _____ _____ _____ _____ | ||
O USUÁRIO acima identificado, proprietário(a) e/ou morador do imóvel situado no endereço acima, conforme documentação apresentada, formaliza a adesão ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a ARARICÁ SANEAMENTO LTDA. (“CONCESSIONÁRIA”), conforme contrato anexo.
Declaro ter conhecimento de que a execução do serviço solicitado está condicionada:
- ao estudo de viabilidade técnica da sua execução, de modo que, caso não se conclua que não há viabilidade, os serviços de instalação não serão executados e este contrato perde sua validade;
- à inexistência de débitos anteriores para o USUÁRIO;
- a instalação da caixa de abrigo dentro dos padrões estabelecidos pela CONCESSIONÁRIA.
O USUÁRIO, efetuará o pagamento do valor de R$ XXXX (XXX), correspondente aos serviços de instalação de ligação de água e/ou instalação de Ligação de Esgoto, sendo que o preço ajustado será parcelado e incluído nas faturas de prestação de serviço, na forma abaixo.
(_) Instalação de Ligação de Água, dividido em ____ parcelas {com/sem} juros.
Serviço | 1x | 2x | 3x |
{serviço de instalação de ligação água tipo A} | {VALOR} | {VALOR} | {VALOR} |
{serviço de instalação de ligação água tipo B} | {VALOR} | {VALOR} | {VALOR} |
{serviço de instalação de ligação água tipo C} | {VALOR} | {VALOR} | {VALOR} |
… | {VALOR} | {VALOR} | {VALOR} |
(_) Instalação de Ligação de Esgoto, dividido em ____ parcelas {com/sem} juros.
Serviço | 1x | 2x | 3x |
{serviço de instalação de ligação esgoto tipo A} | {VALOR} | {VALOR} | {VALOR} |
{serviço de instalação de ligação esgoto tipo B} | {VALOR} | {VALOR} | {VALOR} |
{serviço de instalação de ligação esgoto tipo C} | {VALOR} | {VALOR} | {VALOR} |
… | {VALOR} | {VALOR} | {VALOR} |
O não pagamento de quaisquer das parcelas acima mencionadas em seus respectivos vencimentos acarretará no vencimento antecipado das parcelas faltantes.
A CONCESSIONÁRIA, a partir da disponibilidade do serviço de esgotamento sanitário, comunicará ao USUÁRIO, por meio de aviso em fatura, a partir de qual data deverá ser realizada a conexão das instalações internas com a rede pública de coleta de esgoto.
O USUÁRIO informa que a data de vencimento das faturas dos serviços é: __________________
ARARICÁ SANEAMENTO LTDA. | USUÁRIO |
ARARICÁ SANEAMENTO. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS © 2025
RESOLUÇÃO CSR N° 010/2023 Homolgação das Tarifas e dos Preços dos Ser
TARIFAS 2024 CONSULTE O LINK >>> https://drive.google.com/file/d/1QOerew-oL3WS0TNwyCcE5Hncg0QWO4c6/view
TARIFAS 2023https://agesan-rs.com.br/wp-content/uploads/2023/09/Resolucao-CSR-no-010-2023.pdf
AS TARIFAS ABAIXO SÃO REFERENTES AO ANO DE 2023










RESOLUÇÃO CSR Nº 017/2023 REGULAMENTO
RESOLUÇÃO CSR NO 017/2023 Aprova o Regulamento dos Serviço Municipal de Água e Esgoto da Araricá Saneamento regulado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul (AGESAN-RS).
Acesse em:
https://agesan-rs.com.br/wp-content/uploads/2023/12/Resolucao-CSR-no-17_2023.pdf
CRONOGRAMA ABASTECIMENTO
Araricá Saneamento divulga horário de fornecimento de água no município e anuncia ampliação de domicílios atendidos
A Araricá Saneamento informa que o abastecimento de água diário por meio da rede pública de abastecimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 15h às 21h, durante o mínimo de cinco horas diárias. Nos finais de semana, o abastecimento se dá ordináriamente das 09h de sábado às 21h de domingo, por cinco horas por dia no mínimo em caso de necessidade extraordinária.
O cronograma de entrega de água nas residências com caminhão pipa está disponível no link abaixo
https://drive.google.com/file/d/1QiX0jw4vY5hzXQ_jUn0K2ZsOXWM2ynqw/view?usp=drive_link
ESTRUTURA TARIFÁRIA 2024/2 – REAJUSTE REF RESOLUÇÃO CRS 17/2024-AGESAN
IPCA 7,52% / REAJUSTE 6,3524%
Quadro 1: Estrutura tarifária – 2024
TARIFA | CATEGORIA | ÁGUA | ESGOTO TRATADO PREÇO m³ | DISPONIBILIDADE DOESGOTO TRATADO PREÇO m³ | ||
PREÇO BASE | SERVIÇO BÁSICO | TARIFA MÍNIMA SEM HD. | ||||
SOCIAL | Residencial A e A1 | 2,86 | 13,44 | 42,02 | 2,29 | 4,00 |
m³ excedente | 7,06 | 0,00 | 0,00 | 5,65 | 9,87 | |
BÁSICA | RESIDENCIAL B | 7,06 | 33,50 | 104,08 | 5,65 | 9,87 |
EMPRESARIAL | COMERCIAL C1 | 7,06 | 33,50 | 104,08 | 5,65 | 9,87 |
m³ excedente | 8,03 | 0,00 | 0,00 | 6,42 | 11,23 | |
COMERCIAL | 8,03 | 59,77 | 220,34 | 6,42 | 11,23 | |
PÚBLICA | 8,03 | 119,39 | 279,96 | 6,42 | 11,23 | |
INDUSTRIAL | 9,13 | 119,39 | 422,50 | 7,30 | 12,75 |
Observações:
- O Preço Base do m³ de água é variável, aplicando-se a Tabela de Exponenciais, apresentada no subitem 4.1.1 da Estrutura Tarifária.
- O Valor de água é calculado de acordo com a Fórmula PB x Cn acrescido do Serviço Básico, sendo PB o Preço Base, C o consumo e n o valor na tabela exponencial relativo ao consumo.
- Nas categorias Residencial A e A1 cujo consumo exceder a 10 m³, o Preço Base do m³ excedente será calculadode acordo com o Preço Base da categoria Res. B.
- Na categoria C1, cujo consumo exceder a 20 m³, o Preço Base do m³ excedente será calculado deacordo com o Preço Base da categoria Comercial.
- O Esgoto será cobrado de acordo com o consumo ou volume mínimo da categoria.
- A cobrança pela disponibilidade do esgoto está de acordo com a Resolução da AGESAN-RS de nº 007/2019 ou outra que vier a substitui-la.
- Os critérios para obtenção do benefício da tarifa residencial social são:
- Unidade usuária classificada como residencial;
- Consumo mensal até 10m³ (dez metros cúbicos) de água por mês;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADUNICO);
- Renda classificada como baixa renda (até meio salário-mínimo mensal vigente à época por pessoa).
TABELA DE EXPONENCIAIS
Quadro 2: Tabela de Exponenciais
TABELA DE EXPONENCIAIS | ||||||
CONSUMO (m³) | SOCIAL | BASICA | COM | C1 | IND | PUB |
1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
10 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
11 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
12 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
13 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
14 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
15 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
16 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
17 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
18 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
19 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
20 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
21 | 1,01 | 1,01 | 1 | 1 | 1 | 1 |
22 | 1,02 | 1,02 | 1,01 | 1,01 | 1 | 1,01 |
23 | 1,03 | 1,03 | 1,02 | 1,02 | 1,01 | 1,02 |
24 | 1,04 | 1,04 | 1,03 | 1,03 | 1,01 | 1,03 |
25 | 1,05 | 1,05 | 1,04 | 1,04 | 1,01 | 1,04 |
26 | 1,06 | 1,06 | 1,04 | 1,04 | 1,01 | 1,04 |
27 | 1,07 | 1,07 | 1,04 | 1,04 | 1,01 | 1,04 |
28 | 1,08 | 1,08 | 1,04 | 1,04 | 1,01 | 1,04 |
29 | 1,08 | 1,08 | 1,05 | 1,05 | 1,02 | 1,05 |
30 | 1,09 | 1,09 | 1,05 | 1,05 | 1,03 | 1,05 |
31 | 1,09 | 1,09 | 1,06 | 1,06 | 1,03 | 1,06 |
36 | 1,1 | 1,1 | 1,07 | 1,07 | 1,04 | 1,07 |
41 | 1,1 | 1,1 | 1,07 | 1,07 | 1,05 | 1,07 |
46 | 1,11 | 1,11 | 1,08 | 1,08 | 1,06 | 1,08 |
51 | 1,11 | 1,11 | 1,09 | 1,09 | 1,07 | 1,09 |
101 | 1,13 | 1,13 | 1,11 | 1,11 | 1,09 | 1,11 |
151 | 1,1287 | 1,1287 | 1,1087 | 1,1087 | 1,0894 | 1,1087 |
201 | 1,1275 | 1,1275 | 1,1075 | 1,1075 | 1,0888 | 1,1075 |
301 | 1,125 | 1,125 | 1,105 | 1,105 | 1,0877 | 1,105 |
501 | 1,12 | 1,12 | 1,1 | 1,1 | 1,0855 | 1,1 |
1001 | 1,11 | 1,11 | 1,0967 | 1,0967 | 1,08 | 1,0967 |
2001 | 1,1 | 1,1 | 1,09 | 1,09 | 1,09 | |
9001 | 1,0858 | 1,0858 | 1,0858 | 1,0858 | 1,0858 |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Tabela de Serviços Diversos Comerciais e Operacionais
Quadro 3: Serviços Diversos Comerciais e Operacionais
ITEM | SERVIÇO | VALOR |
1 | Serviços Laboratório de Hidrometria | |
1.1 | Calibração de hidrômetro s/INMETRO | R$ 76,69 |
2 | Dispositivos de segurança | |
2.1 | Troca de lacres do quadro do hidrômetro | R$ 25,01 |
3 | Notificações/comunicados/documento/faturas | |
3.1 | Emissão da 2° via de conta | R$ 5,88 |
3.2 | Notificação de Dívida (SCI) | R$ 5,88 |
3.3 | Envio de fatura para endereço alternativo | R$ 5,88 |
4 | Acréscimo por impontualidade | Vide obs. |
5 | Serviços comerciais e ou operacionais diversos | |
5.1 | Desobstrução de esgoto | R$ 133,05 |
5.2 | Serviço de Religação de água (Social) | R$ 37,40 |
5.3 | Serviço de Religação de água (Básica e Emp.) | R$ 62,05 |
5.4 | Vistoria de instalação predial | R$ 62,05 |
5.5 | Suspensão a pedido | R$ 144,96 |
6 | Mudança de local do hidrômetro a pedido | |
6.1 | Com material fornecido pela CONCESSIONÁRIA | R$ 212,76 |
6.2 | Com material fornecido pelo USUÁRIO | R$ 76,69 |
Observação:
> Valor a ser cobrado como ACRÉSCIMO POR IMPONTUALIDADE será́ :
- 2% como multa de mora do total da conta paga com atraso, independentemente do período
- 1% ao mês “Pró rata die” como juros de mora
- IPCA (índice preços ao consumidor amplo) anual como correção monetária após transcorridos 12 meses do inadimplemento.
MULTAS RELATIVAS ÀS INFRAÇÕES PREVISTAS NO REGULAMENTO PARA O SISTEMA DE ÁGUA
Quadro 4. Multas Relativas às Infrações Previstas no Regulamento para o Sistema de Água
ITEM | SERVIÇO | VALOR |
1 | Retirada abusiva de hidrômetro | R$ 806,70 |
2 | Emprego de ejetores ou bombas de sucção diretamente ligadas ao hidrômetro ou quadro | R$ 796,53 |
3 | Derivação clandestina | R$ 806,70 |
4 | Violação do hidrômetro | R$ 720,82 |
5 | Hidrômetro Quebrado | R$ 720,82 |
6 | Hidrômetro Virado | R$ 720,82 |
7 | Enchimento de piscina contrariando determinação da CONCESSIONÁRIA | R$ 504,39 |
8 | Derivação do ramal predial antes do hidrômetro | R$ 1.227,22 |
9 | Intervenção do usuário no ramal predial sem prévia autorização da CONCESSIONÁRIA | R$ 1.227,22 |
10 | Violação da suspensão de abast. de água | R$ 363,84 |
11 | Uso indevido do hidrante | R$ 796,42 |
12 | Intervenção indevida no ramal predial de água | R$ 1.407,19 |
13 | Violação dos lacres dos hidrômetros e/ou nas conexões do quadro | R$ 363,84 |
Observação:
> Para a reincidência de qualquer das infrações acima descritas, será́ acrescido 100% do valor original.
SISTEMA DE ESGOTO
Quadro 5. Multas Relativas às Infrações Previstas no Regulamento para o Sistema de Esgoto
ITEM | SERVIÇO | VALOR |
1 | Ligações clandestinas à rede pública | R$ 965,51 |
2 | Construções clandestinas sobre coletores em Ruas, lotes ou avenidas | R$ 965,51 |
3 | Ligações indevidas de água pluvial à rede Domiciliar de esgoto | R$ 806,70 |
4 | Lançamentos indevidos de águas industriais óleos e gorduras à rede pública | R$ 806,70 |
5 | Intervenção indevida no ramal coletor de esgoto | R$ 1.227,22 |
6 | Violação da caixa de inspeção e ramal | R$ 806,70 |
7 | Esgotamento lançado indevidamente na rede de esgoto | R$ 806,70 |
Observação:
> Para a reincidência de qualquer das infrações acima descritas, será́ acrescido 100% do valor original.
VALORES PARA COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE HIDRÔMETROS
Quadro 6. Valores para Cobrança de Indenização de Hidrômetros
HIDRÔMETROS Capac. x diâmetro | INDENIZAÇÃO R$ |
1,5 m3/h x 3Ú4” UNIJATO | R$ 92,64 |
3 m3/h x 3Ú4” UNIJATO | R$ 116,68 |
3 m3/h x 3Ú4” MULTIJATO | R$ 116,68 |
3 m3/h x 3Ú4” VOLUMET́ RICO | R$ 117,94 |
7 m3/h x 1” UNIJATO | R$ 499,60 |
10 m3/h x 1” MULTIJATO | R$ 456,67 |
20 m3/h x 1 1/2” UNIJATO | R$ 908,38 |
20 m3/h x 1 1/2” MULTIJATO | R$ 908,38 |
30 m3/h x 2” MULTIJATO | R$ 2.153,48 |
Observação:
A cobrança de indenização será́ aplicada quando ficarem caracterizados danos ao hidrômetro, bem como o desaparecimento do medidor.
No caso de hidrômetros acima de 30 m³/h x 2” Woltmann, mediante determinação do preço por orçamento na data.
COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS DAS LIGAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO
Tabela A – Preço de ligação de água em R$
LIGAÇÃO DE ÁGUA | BÁSICA E EMPRESARIAL | |
3Ú4” | 1” ou mais | |
Sem Pavimento | R$ 339,93 | R$ 725,46 |
Com Pavimento | R$ 440,81 | R$ 1.134,54 |
Tabela B – Preço de ligação de esgoto em R$
LIGAÇÃO DE ESGOTO | PVC | Manilha de Grês |
Carência 6 (seis) meses | R$ 13,99 | R$ 13,99 |
Carência 3 (três) meses | R$ 28,05 | R$ 28,05 |
*Carência 1 (um) mês | R$ 48,15 | R$ 48,15 |
Sem Carência | R$ 60,17 | R$ 60,17 |
Carência aplicável somente onde a cobrança pela disponibilidade está implantada.
Tabela C – Preço de pavimentação da rua em R$
PAVIMENTAÇÃO | PARALELEPIṔ EDO | PEDRA IRREGULAR | ASFALTO PMF | BLOKRET |
Preço do m² | R$ 22,86 | R$ 18,43 | R$ 56,91 | R$ 14,37 |
Tabela D – Preço de pavimentação do passeio em R$
PAVIMENTAÇÃO | LAJE DE GRES | CIMENTO DESEMPENADO | BASALTO IRREGULAR | LADRILHO |
Preço do m² | R$ 38,67 | R$ 45,18 | R$ 49,02 | R$ 147,47 |
Observação:
- O preço da ligação de água para a categoria social terá 60% de desconto do valor da categoria básica ¾”.
- O custo da repavimentação da rua e do passeio deverá ser cobrado por metro quadrado, conforme tabelas acima, e somado ao preço da ligação de água ou esgoto.
- Quando o sistema implantado ou loteador deixarem a espera com caixa de calçada para o esgoto ou oramal de ligação de água completos, cobrar somente taxa de vistoria.
- Tabela de descontos, sobre o preço da ligação de água, quando o interessado fornecer:
- Ramal c/kit cavalete desconto 30%
- Abertura e fechamento de vala desconto 30%
- Ramal c/kit cavalete, abertura e fechamento de vala desconto 60%
- Ligações com hidrômetros maiores que 50mm (tipo Woltmann), preço orçado “in loco” na data.
SERVIÇOS DE ANÁLISE, APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA EM LOTEAMENTOS, CONDOMÍNIOS E PARCELAMENTOS DE SOLO
Quadro 7. Quadro de Serviços
PREÇO POR ECONOMIA | ||||
Nível | ANÁLISE E APROVAÇAO DE PROJETOS | |||
ÁGUA | ESGOTO | ÁGUA E ESGOTO | Fiscalização da | |
I | R$ 15,00 | R$ 15,00 | R$ 29,99 | R$ 29,99 |
II | R$ 25,01 | R$ 25,01 | R$ 50,03 | R$ 50,03 |
III | R$ 35,03 | R$ 35,03 | R$ 70,06 | R$ 70,06 |
TAXA DE ENTRADA | R$ 150,17 | |||
TAXA DE REVALIDAÇAO | R$ 150,17 |
O preço do serviço será formado a partir da complexidade do projeto a ser analisado, sendo segmentado por níveis para:
1 – Projetos de água
- Nível I – Somente rede de distribuição
- Nível II – Redes e reservatórios
- Nível III – Redes, reservatórios, elevatória e adutora 2 – Projetos de esgoto
- Nível I – Sistema com tratamento individual, com ou sem rede coletora seca, e somente rede coletora interligada ao SES existente
- Nível II – Sistema com solução coletiva, prevendo rede coletora com EBE(s) interligada(s) ao SES existente, ou rede coletora com ETE(s)
- Nível III – Sistema com tratamento coletivo com rede coletora, EBE(s) e ETE(s) Observações:
Os valores de cobrança para APROVAÇAO DE PROJETOS seguem os parâmetros de “Tabela de Preços de Serviços” até o teto de 300 economias. A partir desse número de economias, haverá a aplicação de um percentual redutor sobre o número de economias que excederem o referido teto, conforme segue:
- de 301 até 500 economias: Fator redutor: 20%
- de 301 até 1000 economias: Fator redutor: 40%
- de 301 economias >1000: Fator redutor: 60%
Quando da entrada do pedido de análise preliminar e/ou diretrizes técnicas, será cobrado TAXA DE ENTRADA para cada projeto (água e esgoto).
Para revalidação será cobrada TAXA DE REVALIDAÇAO por projeto de água e esgoto.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA
O serviço de limpeza sob demanda do usuário de sistemas individuais de esgoto é prestado pela CONCESSIONÁRIA. Esse serviço é disciplinado pela Resolução CSR da AGESAN de número 07/2020, de 10 de março de 2020, ou outra que vier a substitui-la.
TABELA TARIFÁRIA PARA LIMPEZA DE FOSSA SEṔ TICA POR DEMANDA | |
Serviço | Valor |
Serviço operacional de limpeza (por unidade) | R$ 306,66 |
Deslocamento por Km | R$ 5,52 |
Tratamento e destinação do lodo por m³ | R$ 28,97 |
Serviço de limpeza programada de sistema individual de esgoto. Esse serviço é disciplinado pela Resolução CSR da AGESAN de número 08/2020, de 10 de março de 2020, ou outra que vier a substitui-la.
TABELA TARIFÁRIA PARA LIMPEZA DE FOSSA SEṔ TICA PROGRAMADA | ||
Categoria | Preço (Mês) | Valor Anual (total) |
Residencial Social (RS) | R$ 13,62 | R$ 152,87 |
Residencial Básica (RB) | R$ 34,41 | R$ 412,85 |
Comercial (C1) | R$ 34,41 | R$ 412,85 |
Tabela Especial Industrial
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